Contrate Um Guia ou Condutor de Turismo Credenciado


Cuidado com os piratas do turismoO Guia de Turismo deve estar devidamente cadastrado no CADASTUR e estar portando o crachá emitido pelo Ministério do Turismo. o CADASTUR também conta com um cadastro de prestadores de serviços turísticos regularmente cadastrados em atividades como: Acampamentos Turísticos, Agências de Turismo, Locadoras de Veículos, Meios de Hospedagem, Restaurantes, Transportadoras Turísticas e outros prestadores especializados em segmentos turísticos.

Guia de Turismo Credenciado

Cuidado com os Guias Piratas ! Exija um guia credenciado.

 

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Modelo do Crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo.


O Condutor de Visitantes de Ecoturismo, ou monitor de turismo, deve estar credenciado junto às unidades de conservação públicas ou privadas, estar cadastrado junto às secretarias municipais de turismo da sua área de atuação e estar filiado a uma associação local de guias e condutores de visitantes, tendo em vista que são essas entidades que poderão atuar na capacitação, reciclagem e fiscalização desses profissionais de acordo com a legislação local.

Na principal área de atuação dos associados da Guia Kalunga, na cidade de Cavalcante – GO, a lei 862/2001, que dispõe sobre a regulamentação dos atrativos turísticos do município, em seu artigo 2º estabelece entre as condições mínimas para visitação que a mesma seja feita com o “acompanhamento de monitores e/ou condutores de acordo com a quantidade de turistas e o grau de risco oferecido pelo atrativo nas diferentes épocas do ano;” e que “os condutores e/ou monitores que atuarão nos atrativos turísticos de Cavalcante deverão ser devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Turismo, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Turismo;”.

A partir do ano de 2015 a Guia Kalunga – Associação de Guias do Quilombo Kalunga passou a emitir o crachá de identificação para seus associados, guias de turismo e condutores de visitantes, propiciando aos visitantes de Cavalcante e entorno a segurança de poder contratar o serviço do guia ou condutor de turismo comprovadamente credenciado e apto. A credencial de Identificação atesta a competência e credenciamento do Guia e dá credibilidade ao profissional.

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Modelo do Crachá emitido pela Guia Kalunga – Associação de Guias do Quilombo Kalunga

A Guia Kalunga – Associação de Guias do Quilombo Kalunga matem o cadastro de seus sócios atualizado junto a Secretaria Municipal de Turismo de Cavalcante, que é sempre informada das eventuais alterações do quadro social. A Guia Kalunga, como organização da sociedade civil voltada para as atividades turísticas, tem a finalidade de organizar, disciplinar, apoiar e desenvolver o turismo e a preservação ambiental e cultural de sua região atuando na formação, capacitação e reciclagem dos profissionais prestadores de serviços turísticos como guias de turismo, condutores de ecoturismo e de turismo aventura, artesãos, cozinheiras e empreendedores proprietários de meios de hospedagem, agencias de turismo e restaurantes mantendo entre os seus associados profissionais  certificadamente aptos a exercerem suas atividades de prestação de serviços turísticos.

Guia de Turismo, Condutor de Visitantes de Ecoturismo, Condutor/Monitor de Turismo,

Apesar das profissões serem bastante similares, terem uma certa complementaridade da atuação profissional e de fato se confundirem as formações profissionais e legislações pertinentes são diferentes.

Comparando a carga horária dos cursos, um curso presencial de Técnico de Guia de Turismo Regional tem em média 900 horas/aula incluindo alguns estágios; o SENAC atualmente oferece um curso de EaD de Técnico em Guia de Turismo com uma carga horária de 800 horas/aula enquanto que cursos de Condutor de Visitantes ou Condutor Ambiental Local também do SENAC tem 160 horas/aula e 200 horas/aula respectivamente. Alguns cursos de condutores/monitores de turismo oferecidos por outras entidades tem em média 80 horas/aula.

A grande maioria dos condutores de visitantes também acumulam diversas capacitações profissionais nas áreas de primeiros socorros, observação de vida selvagem, atendimento ao turista e também no que se refere à história, fauna, flora e geologia da região contribuindo para nivelar os conhecimentos e proporcionar ao turista a satisfação de suas demandas da melhor forma possível.

O Guia ou Condutor de Turismo além de informar o turista sobre os atrativos, e mediar o contato deste com os mesmo, detém ainda outras funções voltadas para sustentabilidade local, sendo agente responsável pela valorização da cultura, respeitador da identidade, preservador do meio ambiente e conhecedor da fauna, flora, geografia e história da região visitada.

Assim, a atividade do Guia/Condutor está ligada ao serviço de orientação, acompanhamento e transmissão de informações aos turistas. O serviço de guiamento existe em função da necessidade de um profissional apto a apresentar uma região e seus atrativos para os visitantes.

Nessa linha, aponta-se a profissionalização da atividade de guia de turismo e de condutor de turismo como uma necessidade, tendo também reflexo natural de um contexto mais global de mudanças nos desejos e demandas dos sujeitos envolvidos.

O guia/condutor na realidade é muito mais do que um mero acompanhante ou orientador. Trata-se de um artista que sabe conferir cor e calor a uma paisagem, de um mágico capaz de dar vida as pedras milenares, de um acompanhante que consegue que os maiores deslocamentos pareçam curtos, de um profissional, definitivo, que torna possível que nos sintamos a vontade, como se estivéssemos em nossa própria casa, seja em um roteiro de ecoturismo, de relevância histórico étnico-cultural, de observação da natureza ou de turismo aventura.

Desse modo, observando as mudanças que acompanham a atividade turística que deve evoluir e se profissionalizar a cada tempo, não se admite a atuação de pessoas como sendo “Guias” ou “condutores” sem a devida formação profissional, visto que a atividade turística se profissionalizou.

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A lei 8.623 de 1993, que define a profissão Guia de Turismo, descreve em seu artigo 2º as principais atribuições dos guias de Turismo:

Constituem atribuições do Guia de Turismo:
a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
c) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
d) ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;
e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;
f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo.

O Decreto nº 946 de 1º de outubro de 1993 regulamenta a Lei 8623 de janeiro de 1993, que despõe sobre a profissão de Guia de Turismo.

Mais recentemente a portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014, estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e em seu artigo 8º esclarece algumas diferenças entre as atividades do Guia de Turismo e a do Condutor de Visitantes, profissão já reconhecida há décadas por órgãos governamentais como IBAMA – ICMBio e que já vinha sendo exercida por profissionais capacitados e reconhecidamente aptos a acompanhar os visitantes em unidades de conservação federais, estaduais ou municipais.

Art. 8º A atividade de guia de turismo não se confunde com o exercício das atividades de condutor de visitantes em unidades de conservação federais, estaduais ou municipais e de monitor de turismo. 1º Nos termos da legislação pertinente, considera-se condutor de visitantes em unidades de conservação o profissional que recebe capacitação específica para atuar em determinada unidade, cadastrado no órgão gestor, e com a atribuição de conduzir visitantes em espaços naturais e/ou áreas legalmente protegidas, apresentando conhecimentos ecológicos vivenciais, específicos da localidade em que atua, estando permitido conduzir apenas nos limites desta área.
2º Considera-se monitor de turismo a pessoa que atua na condução e monitoramento de visitantes e turistas em locais de interesse cultural existentes no município, tais como museus, monumentos e prédios históricos, desenvolvendo atividades interpretativas fundamentadas na história e memória local, contribuindo para a valorização e conservação do patrimônio histórico existente, não sendo permitido ao monitor de turismo a condução de visitantes fora dos limites do respectivo local.
3º A necessidade ou obrigatoriedade de acompanhamento de condutor durante visitações deverá ser verificada pelo guia de turismo que se deslocar com o grupo de turistas a uma determinada unidade de conservação.

Em janeiro de 2015 foi anunciado que as profissões de condutor de Turismo de Aventura. condutor de Turismo de Pesca, condutores Visitantes de Unidades de Conservação e de monitor de turismo em locais de interesse cultural serão incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), cadastro gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Fontes:

https://drive.google.com/file/d/0BwtUB9SWQEVJdm9EOXc3aVhLdUE/view?usp=sharing

http://uc.socioambiental.org/o-snuc/categorias-de-ucs

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=10457&n_link=revista_artigos_leitura

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8623.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0946.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7381.htm

http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=117

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=75&data=16/04/2015

http://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Portaria%20015.doc

http://www.turismo.gov.br/ultimas-noticias/3282-condutor-de-turismo-entra-em-classificacao-oficial-de-ocupacoes.html

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